Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.937 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Cetic estão previstas no Anexo II.
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Cetic estão previstas no Anexo II.