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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.937 de 06 de novembro de 2024

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Art. 4º

– O Cetic compõe-se de 4 membros titulares, e seus respectivos suplentes, sendo:

I

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

II

um representante da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;

III

um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

IV

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.

§ 1º

– Os membros do Cetic serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades representados.

§ 2º

– A presidência do Cetic será exercida pelo membro representante da Seplag, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro representante da Prodemge.

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.937 /2024