Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.937 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Cetic compõe-se de 4 membros titulares, e seus respectivos suplentes, sendo:
I
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
II
um representante da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;
III
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
IV
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.
§ 1º
– Os membros do Cetic serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades representados.
§ 2º
– A presidência do Cetic será exercida pelo membro representante da Seplag, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro representante da Prodemge.