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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018

Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e pela Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

I.10


Art. 1º

– Os itens I.8.4 e I.8.17 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referentes aos quadros de cargos efetivos das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo – Setur – e na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp –, passam a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

– O item II.8.15 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes ao quadro de funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Seesp, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

– O item I.8.10 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de cargos efetivos das carreiras de Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica e Analista em Gestão Lotérica, a que se referem, respectivamente, os incisos XIV, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg –, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4º

– O item II.8.8 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de funções públicas das carreiras de Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica e Analista em Gestão Lotérica, a que se referem, respectivamente, os incisos XIV, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Lemg, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 5º

– O item II.6.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referente ao quadro de cargos de funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, passa a vigorar na forma do Anexo V deste decreto.

Art. 6º

– Fica transferido para a Secretaria de Estado de Governo – Segov – o cargo relacionado no Anexo VI deste decreto, atualmente lotado na Advocacia-Geral do Estado – AGE –, correspondente ao cargo efetivo pertencente à carreira de Gestor Governamental, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, o servidor ocupante do cargo relacionado no Anexo VI deste decreto, cuja lotação está sendo alterada, fica transferido para a Segov, juntamente com a respectiva vaga, que passa a ser identificada com código do citado órgão.

Art. 7º

– Em virtude do disposto no art. 6º deste decreto, os itens I.10.4 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação de cargo efetivo de Gestor Governamental das carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VII deste decreto.

Art. 8º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005: (...) I.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo (...) Gestor Governamental 14 GGOV EG GGOV EG 636; EG 659; EG 665 a EG 666; EG 674 a EG 679; EG 687; EG 704; EG 708 a EG 709 e EG 711 a EG 712. (…) I.10.7 – Advocacia-Geral do Estado – AGE Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo (...) Gestor Governamental 112 GGOV AE GGOV AE 416 a AE 432 a 450; AE 459 a AE 462; AE 464 a AE 493; AE 569 a AE 583; AE 752 a AE 777 e AE 779 a AE 781. (...)”

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018