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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018

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Art. 7º

– Em virtude do disposto no art. 6º deste decreto, os itens I.10.4 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação de cargo efetivo de Gestor Governamental das carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VII deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.471 /2018