Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Em virtude do disposto no art. 6º deste decreto, os itens I.10.4 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação de cargo efetivo de Gestor Governamental das carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VII deste decreto.