Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O item I.8.10 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de cargos efetivos das carreiras de Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica e Analista em Gestão Lotérica, a que se referem, respectivamente, os incisos XIV, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg –, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.