JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O item II.6.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referente ao quadro de cargos de funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, passa a vigorar na forma do Anexo V deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.471 /2018