Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica transferido para a Secretaria de Estado de Governo – Segov – o cargo relacionado no Anexo VI deste decreto, atualmente lotado na Advocacia-Geral do Estado – AGE –, correspondente ao cargo efetivo pertencente à carreira de Gestor Governamental, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único
– Em virtude do disposto no caput, o servidor ocupante do cargo relacionado no Anexo VI deste decreto, cuja lotação está sendo alterada, fica transferido para a Segov, juntamente com a respectiva vaga, que passa a ser identificada com código do citado órgão.