Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O item II.8.15 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes ao quadro de funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Seesp, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.