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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018

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Art. 4º

– O item II.8.8 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de funções públicas das carreiras de Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica e Analista em Gestão Lotérica, a que se referem, respectivamente, os incisos XIV, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Lemg, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.471 /2018