Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.471 de 21 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os itens I.8.4 e I.8.17 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referentes aos quadros de cargos efetivos das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo – Setur – e na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp –, passam a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.