Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.888 de 30 de dezembro de 2011
Regulamenta o Programa Social Gestão e Disseminação da Informação Cultural previsto no item IX do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009. O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Gestão e Disseminação da Informação Cultural, conforme previsão do item IX do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.
O objetivo do Programa é garantir à sociedade o exercício dos direitos culturais, promovendo a gestão dos diversos acervos da Secretaria de Estado de Cultura – SEC e dos órgãos vinculados; o acesso às informações produzidas e a prestação de serviços de assessoramento técnico específico.
conservar, restaurar e preservar os acervos dos equipamentos culturais da Superintendência de Bibliotecas Públicas, da Superintendência de Museus e Artes Visuais e do Arquivo Público Mineiro visando perpetuar e disseminar o patrimônio, tornando-os acessíveis ao poder público, pesquisadores e cidadãos;
integrar informações e indicadores culturais para promover a transparência e ampliar o acesso público às informações;
mapear, catalogar, gerenciar e divulgar as informações produzidas e coletadas, em suportes diversos, a fim de oferecer à sociedade diagnóstico da produção cultural no estado;
prestar assessoria técnica a pessoas físicas e jurídicas, de natureza pública ou privada, orientando e fornecendo informações técnicas para subsidiar o desenvolvimento, o aprimoramento e o incremento de ações culturais locais e regionais, no âmbito das atribuições de cada unidade finalística da SEC;
tratar o acervo documental do Arquivo Público Mineiro, utilizando as técnicas indicadas pela arquivística, no intuito de reduzir os efeitos dos agentes de degradação física, melhorar as condições de conservação, conhecer o conteúdo dos documentos acumulados e possibilitar a liberação de novos fundos/coleções ao acesso público;
prestar atendimento a diferentes grupos da sociedade - crianças, adolescentes, adultos e pessoas portadoras de deficiência visual, em suas necessidades específicas de leitura literária e informativa; oferecer à sociedade acesso ao acervo do Arquivo Público Mineiro - APM, assegurando um serviço ágil e de qualidade; e
elaborar, editar e divulgar publicações como revistas, manuais, textos, cadernos e congêneres, a fim de difundir o conhecimento sobre os diversos acervos sob a guarda das unidades finalísticas da Secretaria, instruir gestores culturais sobre políticas e técnicas e prestar informações ao público sobre as ações de cada unidade.
unidades e órgãos da administração pública estadual, entidades públicas, privadas e do terceiro setor;
A escolha dos beneficiários de que trata o caput será realizada pela SEC, unidade responsável pelo Programa, sem prejuízo do disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 18.692, de 2009.
Para fins deste Decreto, consideram-se bens, valores e benefícios de distribuição gratuita ou subsidiada:
mobiliário como estantes, expositores, mesas, cadeiras, circuladores de ar, estações de trabalho, carrinhos para livros, tapetes e pufes;
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das seguintes entidades e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira:
Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eliane Denise Parreiras Oliveira