Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.888 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa tem por finalidades:
I
conservar, restaurar e preservar os acervos dos equipamentos culturais da Superintendência de Bibliotecas Públicas, da Superintendência de Museus e Artes Visuais e do Arquivo Público Mineiro visando perpetuar e disseminar o patrimônio, tornando-os acessíveis ao poder público, pesquisadores e cidadãos;
II
integrar informações e indicadores culturais para promover a transparência e ampliar o acesso público às informações;
III
mapear, catalogar, gerenciar e divulgar as informações produzidas e coletadas, em suportes diversos, a fim de oferecer à sociedade diagnóstico da produção cultural no estado;
IV
prestar assessoria técnica a pessoas físicas e jurídicas, de natureza pública ou privada, orientando e fornecendo informações técnicas para subsidiar o desenvolvimento, o aprimoramento e o incremento de ações culturais locais e regionais, no âmbito das atribuições de cada unidade finalística da SEC;
V
tratar o acervo documental do Arquivo Público Mineiro, utilizando as técnicas indicadas pela arquivística, no intuito de reduzir os efeitos dos agentes de degradação física, melhorar as condições de conservação, conhecer o conteúdo dos documentos acumulados e possibilitar a liberação de novos fundos/coleções ao acesso público;
VI
prestar atendimento a diferentes grupos da sociedade - crianças, adolescentes, adultos e pessoas portadoras de deficiência visual, em suas necessidades específicas de leitura literária e informativa; oferecer à sociedade acesso ao acervo do Arquivo Público Mineiro - APM, assegurando um serviço ágil e de qualidade; e
VII
elaborar, editar e divulgar publicações como revistas, manuais, textos, cadernos e congêneres, a fim de difundir o conhecimento sobre os diversos acervos sob a guarda das unidades finalísticas da Secretaria, instruir gestores culturais sobre políticas e técnicas e prestar informações ao público sobre as ações de cada unidade.