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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.888 de 30 de dezembro de 2011


Art. 1º

Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Gestão e Disseminação da Informação Cultural, conforme previsão do item IX do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.