Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.888 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Gestão e Disseminação da Informação Cultural, conforme previsão do item IX do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.