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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.888 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 2º

O objetivo do Programa é garantir à sociedade o exercício dos direitos culturais, promovendo a gestão dos diversos acervos da Secretaria de Estado de Cultura – SEC e dos órgãos vinculados; o acesso às informações produzidas e a prestação de serviços de assessoramento técnico específico.