Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.259 de 11 de abril de 2003
Cria Câmaras Setoriais no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. (Vide art. 2º do Decreto Sem Número nº 744, de 3/12/2004.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Câmaras Setoriais, compostas de representantes do Poder Público e da iniciativa privada.
As Câmaras Setoriais têm por atribuição a discussão dos temas de interesse dos diversos segmentos econômicos, de modo a se alcançar, por meio de processo de negociação, o desenvolvimento das atividades produtivas do Estado, mediante as seguintes premissas:
As entidades de classe empresariais poderão aderir ao sistema das Câmaras Setoriais mediante formalização em Termo próprio;
As Câmaras Setoriais serão instaladas mediante solicitação da entidade empresarial representativa do respectivo segmento econômico e terão a sua composição estabelecida por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, garantida a presença de representantes das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, bem como da Secretaria de Estado afim ao tema em discussão.
- O ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico que instalar cada Câmara Setorial definirá os seus objetivos.
As atividades das Câmaras Setoriais são consideradas de colaboração com o Poder Público, não tendo poder decisório.
- As Câmaras Setoriais concluirão seus trabalhos mediante relatório, que deverá ser aprovado por todos os seus membros, no qual conste recomendações a serem implementadas pelo Poder Público e pelo setor privado, por meio de atos específicos.
Este Decreto será regulamentado por ato conjunto dos Secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Planejamento e Gestão.
Aécio Neves - Governador do Estado ========== Data da última atualização: 16/6/2014.