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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.259 de 11 de abril de 2003

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Art. 2º

As Câmaras Setoriais têm por atribuição a discussão dos temas de interesse dos diversos segmentos econômicos, de modo a se alcançar, por meio de processo de negociação, o desenvolvimento das atividades produtivas do Estado, mediante as seguintes premissas:

I

aumento do número de empregos;

II

incremento da receita estadual e combate à evasão fiscal;

III

aumento da produtividade e competitividade empresariais;

IV

expansão das atividades produtivas no Estado;

V

fortalecimento das cadeias produtivas no Estado;

VI

facilitação administrativa para a instalação e expansão de empreendimentos econômicos no Estado;

VII

diversificação e modernização das atividades produtivas no Estado.

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.259 /2003