Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.259 de 11 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Câmaras Setoriais, compostas de representantes do Poder Público e da iniciativa privada.