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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.259 de 11 de abril de 2003

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Art. 1º

Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Câmaras Setoriais, compostas de representantes do Poder Público e da iniciativa privada.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.259 /2003