Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.259 de 11 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Câmaras Setoriais têm por atribuição a discussão dos temas de interesse dos diversos segmentos econômicos, de modo a se alcançar, por meio de processo de negociação, o desenvolvimento das atividades produtivas do Estado, mediante as seguintes premissas:
I
aumento do número de empregos;
II
incremento da receita estadual e combate à evasão fiscal;
III
aumento da produtividade e competitividade empresariais;
IV
expansão das atividades produtivas no Estado;
V
fortalecimento das cadeias produtivas no Estado;
VI
facilitação administrativa para a instalação e expansão de empreendimentos econômicos no Estado;
VII
diversificação e modernização das atividades produtivas no Estado.