Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.259 de 11 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Câmaras Setoriais serão instaladas mediante solicitação da entidade empresarial representativa do respectivo segmento econômico e terão a sua composição estabelecida por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, garantida a presença de representantes das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, bem como da Secretaria de Estado afim ao tema em discussão.
Parágrafo único
- O ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico que instalar cada Câmara Setorial definirá os seus objetivos.