Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre o Quadro Especial, a identificação e a lotação dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e dá outras providências. (Vide art. 4º do Decreto nº 43.806, de 17/5/2004.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, no parágrafo único do artigo 2º e no artigo 14 da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
( a que se refere o art. 2º do Decreto n.º 43.187, de 10 de fevereiro de 2003)
O Quadro Especial dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, a que se refere o artigo 1º, da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, é o constante no Anexo I deste Decreto. (Vide art. 2º do Decreto nº 44.240, de 13/2/2006.)
Ficam identificados e lotados os cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo anterior, de acordo com os Anexos II a XXII deste Decreto.
Ficam dispensados os servidores designados para o exercício das funções de cargo de provimento em comissão de classe de que trata este artigo.
Para as classes de cargos não constantes no "caput" deste artigo a identificação de que trata o artigo 2º entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
Os titulares das Secretarias de Estado e os dirigentes dos órgãos autônomos encaminharão à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a correlação entre o código do cargo anterior e a codificação estabelecida nos Anexos II a XXII deste Decreto, bem como a identificação dos cargos extintos.
Essas mesmas autoridades promoverão, em até 60 (sessenta) dias, propostas de atos para a exoneração dos ocupantes dos cargos com o código anterior e os de provimento com a nova codificação estabelecida nos Anexos II a XXII deste Decreto.
O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos atos de dispensa do exercício das funções de cargo de provimento em comissão e aos de nova designação. (Vide Decreto nº 43.622, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.623, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.624, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.625, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.626, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.627, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.628, de 6/10/2003.)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGOS SIMB. QUANT. AMPLO LIMI-TADO Gabinete Chefe de Gabinete MG-01 - 1 1 - Assessor II MG-12 DP734 a DP737 AD-12 12 4 - MG-12 DP 738 a DP745 - 8 Assessor I AS-01 DP350 e DP351 10/A 7 2 - AS-01 DP352 a DP356 - 5 Assessoria de Comunicação Social Assessor de Comunicação MG-19 DP31 AM-19 1 1 - Assessoria Jurídica Assessor Jurídico MG-18 DP132 AT-18 1 1 - Auditoria Setorial Auditor Setorial MG-45 DP23 US-45 1 1 - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor II MG-05 DP182 DR-05 1 1 - Diretor I MG-06 DP480 a DP483 DR-06 4 4 - Superintendência de Informações e Estatística Diretor II MG-05 DP183 DR-05 1 1 - Diretor I MG-06 DP484 a DP486 DR-06 3 3 - (Anexo acrescentado pelo Anexo Único do Decreto nº 44.238, de 7/10/2005.) (Vide art. 2º do Decreto nº 44.238, de 7/10/2005.) (Vide art. 2º e Anexo I do Decreto nº 44.337, de 28/6/2006.) ================= Data da última atualização: 22/5/2014.