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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003

Dispõe sobre o Quadro Especial, a identificação e a lotação dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e dá outras providências. (Vide art. 4º do Decreto nº 43.806, de 17/5/2004.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, no parágrafo único do artigo 2º e no artigo 14 da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

( a que se refere o art. 2º do Decreto n.º 43.187, de 10 de fevereiro de 2003)


Art. 1º

O Quadro Especial dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, a que se refere o artigo 1º, da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, é o constante no Anexo I deste Decreto. (Vide art. 2º do Decreto nº 44.240, de 13/2/2006.)

Art. 2º

Ficam identificados e lotados os cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo anterior, de acordo com os Anexos II a XXII deste Decreto.

Art. 3º

Ficam exonerados os ocupantes dos cargos das classes de provimento em comissão de:

I

Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04;

II

Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

III

Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

IV

Corregedor, código MG-08, símbolo CO-08;

V

Assessor Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;

VI

Corregedor da Secretaria de Fazenda, código MG-13, símbolo CF-13;

VII

Corregedor Assistente, código MG-14, símbolo CA-14;

VIII

Assessor Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;

IX

Diretor Executivo da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, código MG-27, símbolo DJ-27;

X

Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;

XI

Assessor de Educação II, código MG-62, símbolo AP-48;

XII

Supervisor Regional de Educação, código MG-63, símbolo AP-49;

XIII

Assessor de Assuntos Educacionais, código MG-47, símbolo AP-47;

XIV

Assessor do Governador, código MG-02, símbolo AG-02;

XV

Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AG-19,

XVI

Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41;

XVII

Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42;

XVIII

Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;

XIX

Assessor do Cerimonial, código MG-50, símbolo GF-02;

XX

Diretor de Sistema Penitenciário, código MG-77, símbolo GF-05;

XXI

Assessor de Imprensa do Governador, código MG-58, símbolo AS-58,

XXII

Secretário Particular do Governador, código MG-52, símbolo SP-01;

XXIII

Assessor de Assuntos Internacionais, código MG-49, símbolo AI-02.

§ 1º

Ficam dispensados os servidores designados para o exercício das funções de cargo de provimento em comissão de classe de que trata este artigo.

§ 2º

Para as classes de cargos não constantes no "caput" deste artigo a identificação de que trata o artigo 2º entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Os titulares das Secretarias de Estado e os dirigentes dos órgãos autônomos encaminharão à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a correlação entre o código do cargo anterior e a codificação estabelecida nos Anexos II a XXII deste Decreto, bem como a identificação dos cargos extintos.

§ 1º

Essas mesmas autoridades promoverão, em até 60 (sessenta) dias, propostas de atos para a exoneração dos ocupantes dos cargos com o código anterior e os de provimento com a nova codificação estabelecida nos Anexos II a XXII deste Decreto.

§ 2º

O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos atos de dispensa do exercício das funções de cargo de provimento em comissão e aos de nova designação. (Vide Decreto nº 43.622, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.623, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.624, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.625, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.626, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.627, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.628, de 6/10/2003.)

Art. 5º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão estabelecerá em Resolução do Secretário:

I

a correlação de que trata o artigo anterior;

II

a identificação das Diretorias e Diretorias Centrais com seus respectivos cargos de Direção.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGOS SIMB. QUANT. AMPLO LIMI-TADO Gabinete Chefe de Gabinete MG-01 - 1 1 - Assessor II MG-12 DP734 a DP737 AD-12 12 4 - MG-12 DP 738 a DP745 - 8 Assessor I AS-01 DP350 e DP351 10/A 7 2 - AS-01 DP352 a DP356 - 5 Assessoria de Comunicação Social Assessor de Comunicação MG-19 DP31 AM-19 1 1 - Assessoria Jurídica Assessor Jurídico MG-18 DP132 AT-18 1 1 - Auditoria Setorial Auditor Setorial MG-45 DP23 US-45 1 1 - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor II MG-05 DP182 DR-05 1 1 - Diretor I MG-06 DP480 a DP483 DR-06 4 4 - Superintendência de Informações e Estatística Diretor II MG-05 DP183 DR-05 1 1 - Diretor I MG-06 DP484 a DP486 DR-06 3 3 - (Anexo acrescentado pelo Anexo Único do Decreto nº 44.238, de 7/10/2005.) (Vide art. 2º do Decreto nº 44.238, de 7/10/2005.) (Vide art. 2º e Anexo I do Decreto nº 44.337, de 28/6/2006.) ================= Data da última atualização: 22/5/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003