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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão estabelecerá em Resolução do Secretário:

I

a correlação de que trata o artigo anterior;

II

a identificação das Diretorias e Diretorias Centrais com seus respectivos cargos de Direção.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.187 /2003