Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão estabelecerá em Resolução do Secretário:
I
a correlação de que trata o artigo anterior;
II
a identificação das Diretorias e Diretorias Centrais com seus respectivos cargos de Direção.