JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam identificados e lotados os cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo anterior, de acordo com os Anexos II a XXII deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.187 /2003