Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam identificados e lotados os cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo anterior, de acordo com os Anexos II a XXII deste Decreto.