Artigo 3º, Inciso XXIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam exonerados os ocupantes dos cargos das classes de provimento em comissão de:
I
Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04;
II
Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
III
Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
IV
Corregedor, código MG-08, símbolo CO-08;
V
Assessor Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;
VI
Corregedor da Secretaria de Fazenda, código MG-13, símbolo CF-13;
VII
Corregedor Assistente, código MG-14, símbolo CA-14;
VIII
Assessor Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;
IX
Diretor Executivo da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, código MG-27, símbolo DJ-27;
X
Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;
XI
Assessor de Educação II, código MG-62, símbolo AP-48;
XII
Supervisor Regional de Educação, código MG-63, símbolo AP-49;
XIII
Assessor de Assuntos Educacionais, código MG-47, símbolo AP-47;
XIV
Assessor do Governador, código MG-02, símbolo AG-02;
XV
Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AG-19,
XVI
Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41;
XVII
Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42;
XVIII
Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;
XIX
Assessor do Cerimonial, código MG-50, símbolo GF-02;
XX
Diretor de Sistema Penitenciário, código MG-77, símbolo GF-05;
XXI
Assessor de Imprensa do Governador, código MG-58, símbolo AS-58,
XXII
Secretário Particular do Governador, código MG-52, símbolo SP-01;
XXIII
Assessor de Assuntos Internacionais, código MG-49, símbolo AI-02.
§ 1º
Ficam dispensados os servidores designados para o exercício das funções de cargo de provimento em comissão de classe de que trata este artigo.
§ 2º
Para as classes de cargos não constantes no "caput" deste artigo a identificação de que trata o artigo 2º entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.