Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam exonerados os ocupantes dos cargos das classes de provimento em comissão de:
I
Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04;
II
Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
III
Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
IV
Corregedor, código MG-08, símbolo CO-08;
V
Assessor Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;
VI
Corregedor da Secretaria de Fazenda, código MG-13, símbolo CF-13;
VII
Corregedor Assistente, código MG-14, símbolo CA-14;
VIII
Assessor Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;
IX
Diretor Executivo da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, código MG-27, símbolo DJ-27;
X
Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;
XI
Assessor de Educação II, código MG-62, símbolo AP-48;
XII
Supervisor Regional de Educação, código MG-63, símbolo AP-49;
XIII
Assessor de Assuntos Educacionais, código MG-47, símbolo AP-47;
XIV
Assessor do Governador, código MG-02, símbolo AG-02;
XV
Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AG-19,
XVI
Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41;
XVII
Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42;
XVIII
Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;
XIX
Assessor do Cerimonial, código MG-50, símbolo GF-02;
XX
Diretor de Sistema Penitenciário, código MG-77, símbolo GF-05;
XXI
Assessor de Imprensa do Governador, código MG-58, símbolo AS-58,
XXII
Secretário Particular do Governador, código MG-52, símbolo SP-01;
XXIII
Assessor de Assuntos Internacionais, código MG-49, símbolo AI-02.
§ 1º
Ficam dispensados os servidores designados para o exercício das funções de cargo de provimento em comissão de classe de que trata este artigo.
§ 2º
Para as classes de cargos não constantes no "caput" deste artigo a identificação de que trata o artigo 2º entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.