Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro Especial dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, a que se refere o artigo 1º, da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, é o constante no Anexo I deste Decreto. (Vide art. 2º do Decreto nº 44.240, de 13/2/2006.)