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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003

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Art. 4º

Os titulares das Secretarias de Estado e os dirigentes dos órgãos autônomos encaminharão à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a correlação entre o código do cargo anterior e a codificação estabelecida nos Anexos II a XXII deste Decreto, bem como a identificação dos cargos extintos.

§ 1º

Essas mesmas autoridades promoverão, em até 60 (sessenta) dias, propostas de atos para a exoneração dos ocupantes dos cargos com o código anterior e os de provimento com a nova codificação estabelecida nos Anexos II a XXII deste Decreto.

§ 2º

O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos atos de dispensa do exercício das funções de cargo de provimento em comissão e aos de nova designação. (Vide Decreto nº 43.622, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.623, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.624, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.625, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.626, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.627, de 6/10/2003.) (Vide Decreto nº 43.628, de 6/10/2003.)

Art. 4º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.187 /2003