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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.187 de 10 de fevereiro de 2003

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Art. 3º

Ficam exonerados os ocupantes dos cargos das classes de provimento em comissão de:

I

Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04;

II

Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

III

Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

IV

Corregedor, código MG-08, símbolo CO-08;

V

Assessor Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;

VI

Corregedor da Secretaria de Fazenda, código MG-13, símbolo CF-13;

VII

Corregedor Assistente, código MG-14, símbolo CA-14;

VIII

Assessor Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;

IX

Diretor Executivo da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, código MG-27, símbolo DJ-27;

X

Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;

XI

Assessor de Educação II, código MG-62, símbolo AP-48;

XII

Supervisor Regional de Educação, código MG-63, símbolo AP-49;

XIII

Assessor de Assuntos Educacionais, código MG-47, símbolo AP-47;

XIV

Assessor do Governador, código MG-02, símbolo AG-02;

XV

Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AG-19,

XVI

Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41;

XVII

Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42;

XVIII

Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;

XIX

Assessor do Cerimonial, código MG-50, símbolo GF-02;

XX

Diretor de Sistema Penitenciário, código MG-77, símbolo GF-05;

XXI

Assessor de Imprensa do Governador, código MG-58, símbolo AS-58,

XXII

Secretário Particular do Governador, código MG-52, símbolo SP-01;

XXIII

Assessor de Assuntos Internacionais, código MG-49, símbolo AI-02.

§ 1º

Ficam dispensados os servidores designados para o exercício das funções de cargo de provimento em comissão de classe de que trata este artigo.

§ 2º

Para as classes de cargos não constantes no "caput" deste artigo a identificação de que trata o artigo 2º entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.187 /2003