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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2000.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica da Mata do Cedro, com área de 1.563,2587 ha (Um mil, quinhentos e sessenta e três hectares, vinte e cinco ares e oitenta e sete centiares), cujos limites e confrontações são descritos no art. 2º deste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 44.177, de 20/12/2005.) (Vide art. 1º do Decreto sem Número nº 4.396, de 13/8/2008.)

Art. 2º

A Estação Ecológica da Mata do Cedro tem por finalidade a proteção do ambiente natural, especialmente a fauna e a flora regionais e as nascentes dos rios e córregos da região, assim como a realização de pesquisas e estudos e desenvolvimento da educação conservacionista.

Art. 3º

Até que as terras destinadas à Estação Ecológica da Mata do Cedro fiquem sob a efetiva jurisdição e administração do IEF, fica proibida qualquer forma de desmate de vegetação nativa.

Art. 4º

O IEF deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Decreto, dotar a Estação Ecológica de um administrador e dos recursos materiais imprescindíveis à gestão dessa unidade de conservação.

Art. 5º

O IEF deverá promover a criação e manutenção de Brigadas de Prevenção e Controle de Incêndios Florestais para a unidade de conservação objeto deste Decreto.

Art. 6º

A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, por intermédio do policiamento militar florestal, fará, sob a coordenação do IEF, a fiscalização da Estação Ecológica da Mata do Cedro.

Art. 7º

Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação da Estação Ecológica da Mata do Cedro, situados nos limites previstos no Anexo deste Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Paulino Cícero de Vasconcelos

Anexo
(a que se refere o Decreto nº 41.514, de 28 de dezembro de 2000) MEMORIAL DESCRITIVO Estação Ecológica Mata do Cedro - Carmópolis de Minas - MG O imóvel de delimitado por um polígono irregular, cuja medição se inicia no vértice 01, na afluência do Rio Pará com o Córrego Catucá, no eixo das coordenadas E 540 320,00 e N 7 742 020,00, utilizando a projeção UTM e Datum Córrego Alegre; com distância de 350,83m, atinge o vértice 02 de coordenadas E 540 000,90 e N 7 741 880,88; com distância de 410,49m, atinge o vértice 03 de coordenadas E 539 650,65 e N 7 741 700,70; com distância de 161,10m, atinge o vértice 04 de coordenadas E 539 500,50 e N 7 741 690,69; com distância de 599,74m, atinge o vértice 05 de coordenadas E 539 150,15 e N 7 741 200,20; com distância de 291,03m, atinge o vértice 06 de coordenadas E 538 900,90 e N 7 741 090,09; com distância de 550,94, atinge o vértice 07 de coordenadas E 538 600,60 e N 7 740 650,65; com distância de 1 001,10m, atinge o vértice 08 de coordenadas E 538 650,65 e N 7 739 780,78; com distância de 300,50m, atinge o vértice 09 de coordenadas E 538 900,90 e N 7 739 580,58; com distância de 250,58m, atinge o vértice 10 de coordenadas E 538 880,88 e N 7 739 300,30; com distância de 350,89m, atinge o vértice 11 de coordenadas E 539 050,31 e N 7 739 000,00; com distância de 300,41m, atinge o vértice 12 de coordenadas E 538 920,92 e N 7 738 750,00; com distância de 200,44m, atinge o vértice 13 de coordenadas E 539 080,08 e N 7 738 650,65; com distância de 251,21m, atinge o vértice 14 de coordenadas E 539 250,25 e N 7 738 430,43; com distância de 301,10m, atinge o vértice 15 de coordenadas E 539 500,50 e N 7 738 350,50; com distância de 200,99m, atinge o vértice 16 de coordenadas E 539 400,40 e N 738 200,20; com distância de 150,55m, atinge o vértice 17 de coordenadas E 539 300,30 e N 7 738 070,70; com distância de 170, 68m, atinge o vértice 18 de coordenadas E 539 550,55 e N 7 738 150,15; com distância de 201,09m, atinge o vértice 19 de coordenadas E 539 650,65 e N 7 738 050,50; com distância de 401,31m, atinge o vértice 20 de coordenadas E 539 380,38 e N 7 737 710,71; com distância de 150,99m, atinge o vértice 21 de coordenadas E 539 300,30 e N 7 737 560,56; com distância de 349,83m, atinge o vértice 22 de coordenadas E 539 550,55 e N 7 737 300,30; com distância de 511,03m, atinge o vértice 23, onde abandona o Córrego Catucá e percorre o Córrego Tingidor, no eixo das coordenadas E 539 700,70 e N 7 736 800,80; com distância de 400,84m, faz parte do conjunto o vértice 24 de coordenadas E 540 000,00 e N 7 736 880,88; com distância de 450,68m, atinge o vértice 25, junto ao Ribeirão do Paiol ou Lava-pés, no eixo das coordenadas E 540 500,50 e N 7 736 800,80; com distância de 100,50m, atinge o vértice 26 de coordenadas E 540 600,60 e N 7 736 850,85; com distância de 200,31m, atinge o vértice 27 de coordenadas E 540 710,71 e N 7 737 000,37; com distância de 199,02m, atinge o vértice 28 de coordenadas E 540 900,90 e N 7 737 020,77; com distância de 150,04m, atinge o vértice 29 de coordenadas E 540 930,93 e N 7 737 200,72; com distância de 359,93m, atinge o vértice 30 de coordenadas E 541 210,21 e N 7 737 280,28; com distância de 471,31m, atinge o vértice 31 de coordenadas E 541 700,70 e N 7 737 350,35; com distância de 200,66, atinge o vértice 32 de coordenadas E 541 800,80 e N 7 737 500,50; com distância de 301,24m, atinge o vértice 33 de coordenadas E 542 000,90 e N 7 737 680,68; com distância de 420,63m, atinge o vértice 34, junto ao Rio Pará, no eixo das coordenadas E 542 400,40 e N 7 737 700,70; com distância de 301,08m, atingir o vértice 35 de coordenadas E 542 240,24 e N 7 737 900,90; com distância de 450,88m, atingir o vértice 36 de coordenadas E 542 390,39 e N 7 738 350,35; com distância de 501,02m, atinge o vértice 37 de coordenadas E 542 170,17 e N 7 738 800,80; com distância de 250,33m, atinge o vértice 38 de coordenadas E 541 950,95 e N 7 738 700,70; com distância de 300,44m, atinge o vértice 39 de coordenadas E 541 700,70 e N 7 738 950,95; com distância de 361,11m, atinge o vértice 40 de coordenadas E 541 660,66 e N 7 739 250,25; com distância de 201,32m, atinge o vértice 41 de coordenadas E 541 900,90 e N 7 739 270,27; com distância de 201,14m, atinge o vértice 42 de coordenadas E 541 700,70 e N 7 739 400,40; com distância de 101,32m, atinge o vértice 43 de coordenadas E541 600,60 e N 7 739 350,35; com distância de 550,89m, atinge o vértice 44 de coordenadas E 541 450,45 e N 7 739 850,80; com distância de 201,00m, atinge o vértice 45 de coordenadas E 541 250,25 e N 7 739 980,80; com distância de 201,21m, atinge o vértice 46 de coordenadas E 541 300,30 e N 7 740 090,09; com distância de 251,10m, atinge o vértice 47 de coordenadas E 541 000,70 e N 7 740 140,14; com distância de 351,13m, atinge o vértice 48 de coordenadas E 540 940,94 e N 7 740 400,30; com distância de 170,70m, atinge o vértice 49 de coordenadas E 540 750,75 e N 7 740 300,30; com distância de 201,09m, atinge o vértice 50 de coordenadas E 540 760,07 e N 7 740 550,55; com distância de 201,00m, atinge o vértice 51 de coordenadas E 540 550,55 e N 7 740,40; com distância de 250,60m, atinge o vértice 52 de coordenadas E 540 710,71 e N 7 740 800,80; com distância de 280,60m, atinge o vértice 53 de coordenadas E 540 400,40 e N 7 740 700,70; com distância de 201,09m, atinge o vértice 54 de coordenadas E 540 460,46 e N 7 740 900,90; com distância de 500,90m, atinge o vértice 55 de coordenadas E 539 950,95 e N 7 741 050,05; com distância de 150,50m, atinge o vértice 56 de coordenadas E 539 920,92 e N 7 741 200,20; com distância de 200,55m, atinge o vértice 57 de coordenadas E 540 150,15 e N 7 741 300,30; com distância de 170,52m, atinge o vértice 58 de coordenadas E 540 060,06 e N 7 741 340,34; com distância de 200,37m, atinge o vértice 59 de coordenadas E 540 250,25 e N 7 741 360,63; com distância de 350,70m, atinge o vértice 60 de coordenadas E 540 350,35 e N 7 741 900,90; com distância de 150,50m, atinge o vértice 01, ponto de partida, na bifurcação do Rio Pará com o Córrego Catucá, delimitando assim uma área de 1.087.11.80 ha, com perímetro de 17 965,26m. ============================ Data da última atualização: 15/7/2014.
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