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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000


Art. 6º

A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, por intermédio do policiamento militar florestal, fará, sob a coordenação do IEF, a fiscalização da Estação Ecológica da Mata do Cedro.