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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 7º

Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação da Estação Ecológica da Mata do Cedro, situados nos limites previstos no Anexo deste Decreto.