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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica da Mata do Cedro, com área de 1.563,2587 ha (Um mil, quinhentos e sessenta e três hectares, vinte e cinco ares e oitenta e sete centiares), cujos limites e confrontações são descritos no art. 2º deste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 44.177, de 20/12/2005.) (Vide art. 1º do Decreto sem Número nº 4.396, de 13/8/2008.)