Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Estação Ecológica da Mata do Cedro tem por finalidade a proteção do ambiente natural, especialmente a fauna e a flora regionais e as nascentes dos rios e córregos da região, assim como a realização de pesquisas e estudos e desenvolvimento da educação conservacionista.