Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Estação Ecológica da Mata do Cedro tem por finalidade a proteção do ambiente natural, especialmente a fauna e a flora regionais e as nascentes dos rios e córregos da região, assim como a realização de pesquisas e estudos e desenvolvimento da educação conservacionista.