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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000


Art. 2º

A Estação Ecológica da Mata do Cedro tem por finalidade a proteção do ambiente natural, especialmente a fauna e a flora regionais e as nascentes dos rios e córregos da região, assim como a realização de pesquisas e estudos e desenvolvimento da educação conservacionista.