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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.514 de 28 de dezembro de 2000


Art. 3º

Até que as terras destinadas à Estação Ecológica da Mata do Cedro fiquem sob a efetiva jurisdição e administração do IEF, fica proibida qualquer forma de desmate de vegetação nativa.