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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 11.099, de 18 de maio de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO II AO DECRETO Nº 39.652, DE 16 DE JUNHO DE 1998.


Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar até 20% (vinte por cento) os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 11.099, de 18 de maio de 1993, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 3º

Ficam extintas as seguintes Unidades na Polícia Militar:

I

Diretoria de Ensino;

II

Diretoria de Promoção Social;

III

Diretoria de Sistemas e Tecnologia;

IV

Sétimo Comando Regional da Polícia Militar (7º CRPM), com sede na cidade de Ipatinga;

V

Sétima Companhia de Polícia Florestal (7ª Cia PFlo), com sede na cidade de Ipatinga;

VI

Sétima Companhia de Polícia Rodoviária (7ª Cia PRv), com sede na cidade de Coronel Fabriciano;

VII

Oitava Companhia de Polícia Florestal (8ª Cia PFlo), com sede na cidade de Belo Horizonte;

VIII

Oitava Companhia de Polícia Rodoviária (8ª Cia Prv), com sede em Belo Horizonte;

IX

Assessoria Parlamentar (Ass. Par), com sede na cidade de Belo Horizonte;

X

Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB), com sede na cidade de Belo Horizonte;

XI

Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int), com sede na cidade de Belo Horizonte;

XII

Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com), com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 4º

Ficam criadas as seguintes Unidades na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

I

Sétimo Comando Regional da Polícia Militar (7º CRPM), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);

II

Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete;

III

Primeira Companhia de Polícia Militar Independente (1ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Nova Lima;

IV

Segunda Companhia de Polícia Militar Independente (2ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Ribeirão das Neves;

V

Sétima Companhia de Polícia Rodoviária (7ª Cia PRv), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);

VI

Sétima Companhia de Polícia Florestal (7ª Cia Pflo), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);

VII

Centro de Promoção Social (CPS), com sede na cidade de Belo Horizonte;

VIII

Centro de Estudos e Pesquisa (CEP), com sede na cidade de Belo Horizonte;

IX

Centro de Apoio de Material Bélico e de Intendência (CA/MB E INT), com sede na cidade de Belo Horizonte;

X

Centro de Apoio de Comunicação e de Informática (CA/COM E INF), com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.765, de 28 de abril de 1997.


EFETIVO NÃO ATIVADO POSTO/GRADUAÇÃO QOPM QOS QPPM QPBM SOMA FARM COMB COV CORONEL 5 1 5 TENENTE CORONEL 9 10 MAJOR 18 18 CAPITÃO 20 20 PRIMEIRO TENENTE 90 90 SEGUNDO TENENTE 74 74 SUBTENENTE 31 15 46 PRIMEIRO SARGENTO 27 28 55 SEGUNDO SARGENTO 62 45 107 TERCEIRO SARGENTO 67 721 146 934 CABO 98 134 292 524 SOLDADO 106 106 SOMA 216 1 165 1081 526 1989

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998