JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.652 /1998