Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.765, de 28 de abril de 1997.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.765, de 28 de abril de 1997.