Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas as seguintes Unidades na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
I
Sétimo Comando Regional da Polícia Militar (7º CRPM), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
II
Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete;
III
Primeira Companhia de Polícia Militar Independente (1ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Nova Lima;
IV
Segunda Companhia de Polícia Militar Independente (2ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Ribeirão das Neves;
V
Sétima Companhia de Polícia Rodoviária (7ª Cia PRv), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
VI
Sétima Companhia de Polícia Florestal (7ª Cia Pflo), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
VII
Centro de Promoção Social (CPS), com sede na cidade de Belo Horizonte;
VIII
Centro de Estudos e Pesquisa (CEP), com sede na cidade de Belo Horizonte;
IX
Centro de Apoio de Material Bélico e de Intendência (CA/MB E INT), com sede na cidade de Belo Horizonte;
X
Centro de Apoio de Comunicação e de Informática (CA/COM E INF), com sede na cidade de Belo Horizonte.