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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998

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Art. 4º

Ficam criadas as seguintes Unidades na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

I

Sétimo Comando Regional da Polícia Militar (7º CRPM), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);

II

Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete;

III

Primeira Companhia de Polícia Militar Independente (1ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Nova Lima;

IV

Segunda Companhia de Polícia Militar Independente (2ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Ribeirão das Neves;

V

Sétima Companhia de Polícia Rodoviária (7ª Cia PRv), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);

VI

Sétima Companhia de Polícia Florestal (7ª Cia Pflo), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);

VII

Centro de Promoção Social (CPS), com sede na cidade de Belo Horizonte;

VIII

Centro de Estudos e Pesquisa (CEP), com sede na cidade de Belo Horizonte;

IX

Centro de Apoio de Material Bélico e de Intendência (CA/MB E INT), com sede na cidade de Belo Horizonte;

X

Centro de Apoio de Comunicação e de Informática (CA/COM E INF), com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.652 /1998