Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas as seguintes Unidades na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
I
Sétimo Comando Regional da Polícia Militar (7º CRPM), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
II
Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete;
III
Primeira Companhia de Polícia Militar Independente (1ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Nova Lima;
IV
Segunda Companhia de Polícia Militar Independente (2ª Cia PM Ind), com sede na cidade de Ribeirão das Neves;
V
Sétima Companhia de Polícia Rodoviária (7ª Cia PRv), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
VI
Sétima Companhia de Polícia Florestal (7ª Cia Pflo), com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
VII
Centro de Promoção Social (CPS), com sede na cidade de Belo Horizonte;
VIII
Centro de Estudos e Pesquisa (CEP), com sede na cidade de Belo Horizonte;
IX
Centro de Apoio de Material Bélico e de Intendência (CA/MB E INT), com sede na cidade de Belo Horizonte;
X
Centro de Apoio de Comunicação e de Informática (CA/COM E INF), com sede na cidade de Belo Horizonte.