Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as seguintes Unidades na Polícia Militar:
I
Diretoria de Ensino;
II
Diretoria de Promoção Social;
III
Diretoria de Sistemas e Tecnologia;
IV
Sétimo Comando Regional da Polícia Militar (7º CRPM), com sede na cidade de Ipatinga;
V
Sétima Companhia de Polícia Florestal (7ª Cia PFlo), com sede na cidade de Ipatinga;
VI
Sétima Companhia de Polícia Rodoviária (7ª Cia PRv), com sede na cidade de Coronel Fabriciano;
VII
Oitava Companhia de Polícia Florestal (8ª Cia PFlo), com sede na cidade de Belo Horizonte;
VIII
Oitava Companhia de Polícia Rodoviária (8ª Cia Prv), com sede em Belo Horizonte;
IX
Assessoria Parlamentar (Ass. Par), com sede na cidade de Belo Horizonte;
X
Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB), com sede na cidade de Belo Horizonte;
XI
Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int), com sede na cidade de Belo Horizonte;
XII
Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com), com sede na cidade de Belo Horizonte.