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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.652 de 16 de junho de 1998

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Art. 3º

Ficam extintas as seguintes Unidades na Polícia Militar:

I

Diretoria de Ensino;

II

Diretoria de Promoção Social;

III

Diretoria de Sistemas e Tecnologia;

IV

Sétimo Comando Regional da Polícia Militar (7º CRPM), com sede na cidade de Ipatinga;

V

Sétima Companhia de Polícia Florestal (7ª Cia PFlo), com sede na cidade de Ipatinga;

VI

Sétima Companhia de Polícia Rodoviária (7ª Cia PRv), com sede na cidade de Coronel Fabriciano;

VII

Oitava Companhia de Polícia Florestal (8ª Cia PFlo), com sede na cidade de Belo Horizonte;

VIII

Oitava Companhia de Polícia Rodoviária (8ª Cia Prv), com sede em Belo Horizonte;

IX

Assessoria Parlamentar (Ass. Par), com sede na cidade de Belo Horizonte;

X

Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB), com sede na cidade de Belo Horizonte;

XI

Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int), com sede na cidade de Belo Horizonte;

XII

Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com), com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.652 /1998