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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994

Cria escola de serviços penitenciários do Estado de Minas Gerais - ESPEN/MG, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, e dá outras providências. (Vide Decreto nº 36.111, de 5/10/1994.) (Vide Decreto nº 36.285, de 25/10/1994.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.049, de 18 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1994.


Art. 1º

– Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, a Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais – ESPEN/MG.

Art. 2º

A Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais - ESPEN/MG tem por finalidade ministrar cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento destinados aos servidores penitenciários, ao pessoal envolvido no sistema de execução penal do Estado e àqueles que se preparam para ingresso no quadro de servidores penitenciários.

§ 1º

A aprovação em curso específico da ESPEN/MG é condição para ingresso, progressão e ascenção na carreira funcional.

§ 2º

– A ESPEN/MG tem ainda por finalidade realizar estudos e pesquisas nas áreas de criminologia, de política criminal e de ciência penitenciária.

Art. 3º

Para consecução de seus objetivos, compete à ESPEN/MG:

I

planejar, organizar, promover, acompanhar e avaliar as atividades teóricas e práticas do ensino, através de cursos de formação, revisão, treinamento e aperfeiçoamento, bem como as atividades de pesquisa para capacitação técnica dos servidores da administração penitenciária, em suas diferentes categorias funcionais;

II

manter intercâmbio com entidades públicas e privadas e Universidades para realização de cursos de especialização e de extensão;

III

articular-se com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à execução e ao aperfeiçoamento de suas atividades.

Art. 4º

– A ESPEN/MG terá a seguinte estrutura:

I

Conselho Administrativo;

II

Diretoria-Geral;

III

Diretoria de Ensino;

IV

Diretoria Administrativa;

V

Secretaria.

Art. 5º

– O Conselho Administrativo é órgão deliberativo presidido pelo Diretor-Geral e se compõe de:

I

um representante do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado;

II

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;

III

um representante da Magistratura estadual;

IV

o Superintendente de Organização Penitenciária;

V

um jurista de comprovada experiência em assuntos penitenciários;

VI

um representante da comunidade.

§ 1º

– Os membros do Conselho Administrativo serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de (3) três anos, permitida a recondução.

§ 2º

Os membros indicados nos incisos I, II, III e VI serão nomeados por proposta dos representados, e, o do inciso V, será de livre escolha do Governador do Estado.

Art. 6º

A competência das unidades administrativas da ESPEN/MG será especificada em regulamento aprovado por decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia – Governador do Estado ======================================= Data da última atualização: 15/10/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994