Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994
Cria escola de serviços penitenciários do Estado de Minas Gerais - ESPEN/MG, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, e dá outras providências. (Vide Decreto nº 36.111, de 5/10/1994.) (Vide Decreto nº 36.285, de 25/10/1994.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.049, de 18 de janeiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1994.
– Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, a Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais – ESPEN/MG.
A Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais - ESPEN/MG tem por finalidade ministrar cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento destinados aos servidores penitenciários, ao pessoal envolvido no sistema de execução penal do Estado e àqueles que se preparam para ingresso no quadro de servidores penitenciários.
A aprovação em curso específico da ESPEN/MG é condição para ingresso, progressão e ascenção na carreira funcional.
– A ESPEN/MG tem ainda por finalidade realizar estudos e pesquisas nas áreas de criminologia, de política criminal e de ciência penitenciária.
planejar, organizar, promover, acompanhar e avaliar as atividades teóricas e práticas do ensino, através de cursos de formação, revisão, treinamento e aperfeiçoamento, bem como as atividades de pesquisa para capacitação técnica dos servidores da administração penitenciária, em suas diferentes categorias funcionais;
manter intercâmbio com entidades públicas e privadas e Universidades para realização de cursos de especialização e de extensão;
articular-se com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à execução e ao aperfeiçoamento de suas atividades.
– O Conselho Administrativo é órgão deliberativo presidido pelo Diretor-Geral e se compõe de:
– Os membros do Conselho Administrativo serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de (3) três anos, permitida a recondução.
Os membros indicados nos incisos I, II, III e VI serão nomeados por proposta dos representados, e, o do inciso V, será de livre escolha do Governador do Estado.
A competência das unidades administrativas da ESPEN/MG será especificada em regulamento aprovado por decreto.
Hélio Garcia – Governador do Estado ======================================= Data da última atualização: 15/10/2014.