Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Conselho Administrativo é órgão deliberativo presidido pelo Diretor-Geral e se compõe de:
I
um representante do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado;
II
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;
III
um representante da Magistratura estadual;
IV
o Superintendente de Organização Penitenciária;
V
um jurista de comprovada experiência em assuntos penitenciários;
VI
um representante da comunidade.
§ 1º
– Os membros do Conselho Administrativo serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de (3) três anos, permitida a recondução.
§ 2º
Os membros indicados nos incisos I, II, III e VI serão nomeados por proposta dos representados, e, o do inciso V, será de livre escolha do Governador do Estado.