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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994

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Art. 3º

Para consecução de seus objetivos, compete à ESPEN/MG:

I

planejar, organizar, promover, acompanhar e avaliar as atividades teóricas e práticas do ensino, através de cursos de formação, revisão, treinamento e aperfeiçoamento, bem como as atividades de pesquisa para capacitação técnica dos servidores da administração penitenciária, em suas diferentes categorias funcionais;

II

manter intercâmbio com entidades públicas e privadas e Universidades para realização de cursos de especialização e de extensão;

III

articular-se com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à execução e ao aperfeiçoamento de suas atividades.