Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para consecução de seus objetivos, compete à ESPEN/MG:
I
planejar, organizar, promover, acompanhar e avaliar as atividades teóricas e práticas do ensino, através de cursos de formação, revisão, treinamento e aperfeiçoamento, bem como as atividades de pesquisa para capacitação técnica dos servidores da administração penitenciária, em suas diferentes categorias funcionais;
II
manter intercâmbio com entidades públicas e privadas e Universidades para realização de cursos de especialização e de extensão;
III
articular-se com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à execução e ao aperfeiçoamento de suas atividades.