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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994

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Art. 5º

– O Conselho Administrativo é órgão deliberativo presidido pelo Diretor-Geral e se compõe de:

I

um representante do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado;

II

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;

III

um representante da Magistratura estadual;

IV

o Superintendente de Organização Penitenciária;

V

um jurista de comprovada experiência em assuntos penitenciários;

VI

um representante da comunidade.

§ 1º

– Os membros do Conselho Administrativo serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de (3) três anos, permitida a recondução.

§ 2º

Os membros indicados nos incisos I, II, III e VI serão nomeados por proposta dos representados, e, o do inciso V, será de livre escolha do Governador do Estado.