Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A competência das unidades administrativas da ESPEN/MG será especificada em regulamento aprovado por decreto.
A competência das unidades administrativas da ESPEN/MG será especificada em regulamento aprovado por decreto.