Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, a Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais – ESPEN/MG.