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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.739 de 25 de julho de 1994

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Art. 2º

A Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais - ESPEN/MG tem por finalidade ministrar cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento destinados aos servidores penitenciários, ao pessoal envolvido no sistema de execução penal do Estado e àqueles que se preparam para ingresso no quadro de servidores penitenciários.

§ 1º

A aprovação em curso específico da ESPEN/MG é condição para ingresso, progressão e ascenção na carreira funcional.

§ 2º

– A ESPEN/MG tem ainda por finalidade realizar estudos e pesquisas nas áreas de criminologia, de política criminal e de ciência penitenciária.