Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.638 de 14 de junho de 1994
Altera o Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas – IEF, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, alterado pelo artigo 10 da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)
O inciso VII do artigo 3º, o inciso III do artigo 5º e os incisos IV, XIII e XVII do artigo 6º do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º - ........................................... a) Assistência Jurídica Regional; b) Gerência Local de Unidade de Conservação; c) Gerência Técnica Regional de Pesquisa e Desenvolvimento; d) Gerência Técnica Regional de Proteção da Biodiversidade; e) Gerência Técnica Regional de Monitoramento e Controle; e.1) Seção Regional de Cadastro e Registro; f) Gerência Técnica Regional de Administração e Finanças; f.1) Seção Regional de Contabilidade e Finanças; f.2) Seção Regional de Administração Geral. ............................................ Art. 5º - ............................................ III - pelos Diretores de Administração e Finanças, de Proteção da Biodiversidade, de Monitoramento e Controle, de Pesquisa e Desenvolvimento e pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação. Art. 6º - ............................................ IV - providenciar, observado o disposto no Decreto nº 32.671, de 19 de abril de 1991, a abertura de licitação e homologar seu julgamento, bem como dispensar ou reconhecer situação de sua inexigibilidade, nos casos previstos em lei. ............................................ XIII – baixar atos relativos ao provimento e à vacância de cargos, à concessão de direitos e vantagens, relativamente ao servidor do Quadro de Pessoal do IEF, observado o disposto na legislação estatutária e legislação de pessoal complementar em vigor. ............................................ XVII - determinar a instauração de processo administrativo e impor penalidade a servidor do Quadro de Pessoal do IEF."
- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata o inciso VII do artigo 3º, alterado por este artigo, são as constantes dos Anexos I a VII deste Decreto, excetuadas as das alíneas f.1 e f.2, já descritas nos Anexos XXVII e XXVIII do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992.
– O posicionamento dos servidores do Quadro de Pessoal do IEF na tabela de vencimento aprovada na Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, será definido em ato do Diretor-Geral da Autarquia, sujeito à homologação da Comissão Estadual de Política de Pessoal – CEP.
– O Anexo XXII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, substituído pelo Anexo XXIX do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, fica novamente alterado na forma do Anexo VIII deste Decreto.
- Um dos cargos de Diretor será ocupado por servidor de carreira do IEF, nos termos do disposto no artigo 97 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985.
Os cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução do IEF, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Geral da Autarquia e a sua codificação é a constante do Anexo IX deste Decreto.
O ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, na condição de responsável pela execução da competência atribuída aos Escritórios Regionais do IEF, constante do artigo 11 do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, subordina-se administrativa e tecnicamente ao Diretor-Geral da Autarquia.
O Parque Estadual do Rio Doce, equiparado a Escritório Regional, nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, tem a estrutura fixada no inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, com a redação dada no artigo 1º deste Decreto, bem como a descrição e competência definidas nos Anexos a que se refere o seu parágrafo único.
O Instituto Estadual de Florestas instalará, gradativamente, Escritórios Regionais, em número de até 13, segundo as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Autarquia.
– Os itens 5 dos Anexos XVII e XVIII do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, passam a ter a seguinte redação: "Anexo XVII - ........................................ 5. Subordinação: a) Administrativa: Gerência Técnica Regional de Administração e Finanças. b) Técnica: Divisão de Finanças. ............................................
CÓDIGO DOS CARGOS AE-FL01a AE- FL24 CD-FL01aCD-FL09 DV-FL01aDV-FL03 SV-FL01aSV-FL09 SD-FL01aSD-FL08 SE-FL01aSE-FL03 MD-FL01aMD-FL05 SR-FL01aSR-FL14 JU-FL01aJU-FL14 AP-FL01aAP-FL14 GT-FL01aGT-FL56 GU-FL01aGU-IFL05 GC-FL01aGC-FL02 GR-FL01aGR-FL11 GN-FL01aGN-FL34 8-E CS-FL01aCS-FL42 SL-FL01aSL-FL14 ======================= Data da última atualização: 11/8/2014.