Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.638 de 14 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução do IEF, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Geral da Autarquia e a sua codificação é a constante do Anexo IX deste Decreto.