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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.638 de 14 de junho de 1994

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Art. 4º

Os cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução do IEF, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Geral da Autarquia e a sua codificação é a constante do Anexo IX deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.638 /1994